02 novembro 2008

10 coisas que você pode fazer pelos animais


1- Compre produtos de empresas que não testam em animais - Todos os anos milhões de animais são queimados e expostos a experimentos cruéis e desnecessários, para manter a indústria da vivissecção, que fatura milhões de dólares em todo o mundo. Com o crescimento recente de empresas que aboliram a experimentação animal, a tendência é se diminuir os testes. Cada vez que você compra um produto livre de crueldade, equivale a menos um dolar para as empresas que usam animais.Verifique os ingredientes de sabões, shampoos, cremes, cosméticos e procure a frase "não testado em animais". No site abaixo, também há uma relação de empresas que não usam animais. http://www.geocities.com/RainForest/Vines/5011/empresasnao.html


2- Não coma carne - o sofrimento dos animais para consumo está além da nossa compreensão. Se você não consegue se tornar vegetariano, escolha um dia na semana para não comer carne. Suponhamos que você escolheu a terça-feira. Então nesse dia, faça uma receita vegetariana ou vegan .Não vale comer peixe. Se você quiser ver um matadouro nos EUA, onde as condições de abate são melhores que as do Brasil, clique aqui.


3- Evite produtos derivados de animais - Roupas, tênis, bolsas e demais acessórios de couro, objetos de marfim, casacos de pele, perfumes feitos com Almíscar, são produtos resultantes de crueldade contra animais. Comprando produtos que não venham de animais, além de pagar bem mais barato, estaremos agindo com ética, dando exemplo para as gerações futuras.Para ver a orígem do couro importado de países asiáticos, clique aqui


4- Não compre animais em lojas. Adote e esterilize - pode ser um animal de abrigo, da rua, de um canil municipal, mas não incentive criadores profissionais. A superpopulação de animais não é um problema de animais sem raça definida. Os CCZs (Carrocinhas) também recebem muitos animais de raça. Enquanto o povo brasileiro não estiver educado para respeitar animais, o comércio dos mesmos é nocivo.Para cada cão de raça vendido numa feira ou num pet shop, 2 cães vira-latas são mortos em canis municipais, vítimas de toda sorte de maus tratos.


5- Informe-se, participe - Inscreva-se em alguma lista onde possa se manter informado sobre o que acontece com os animais. Para saber mais clique aqui.


6- Escreva cartas- Em diversos web sites sobre animais, pede-se para que as pessoas escrevam cartas de protesto. Mandar e-mails é muito importante, mas há campanhas que necessitam de cartas, milhões delas, para que os representantes de governo considerem os apelos expressivos. Copie ou elabore um modelo de carta, mande e dê envelopes selados para seus amigos mandarem também. Você pode ajudar, é só querer. No link abaixo há abaixo-assinados online e pedidos de cartas (algumas até com modelo). Faça a sua parte. http://www.apasfa.org/peti/index.html Se quiser participar de uma lista que prepara protestos semanais para serem enviados pelo correio e (ou) por e-mail clique aqui


7- Faça um trabalho voluntário - Muitas associações já têm bastante gente trabalhando no dia-a-dia com os animais, masnecessitam de outros tipos de ajuda voluntária. Você pode arrecadar ração com a vizinhança e levar uma vez por mes, juntar jornaiis velhos, lixo reciclável (algumas entidades vendem latinhas e embalagens plásticas usadas), remédios, etc. A maioria das entidades também precisa de gente para elaborar campanhas, escrever artigos para a imprensa, traduções, etc. Escolha uma associação perto de você e doe uma parte do seu tempo.


8- Divulgue campanhas entre seus amigos- Muitos de nossos amigos não se importam com os animais, porque não se dão conta do que acontece com eles. Informe-os, ajude a conscientizá-los. Não mande a eles tudo o que você encontra sobre animais, mas selecione as campanhas de impacto e peça para que eles colaborem. Devagar, muitas pessoas estão se juntando a nós, graças à dedicação de voluntários que, com muita paciência, têm feito um belíssimo trabalho de conscientização.


9- Associe-se a alguma entidade- Contribuições em dinheiro são vitais para as associações, principalmente aquelas que têm abrigo. Escolha uma e assuma o compromisso de doar a quantia que puder. Pode ser contribuição anual, semestral, mensal, mas é importante que seja constante, para que a entidade possa contar com aquela quantia.


10 - Denuncie maus tratos a animais- Com a nova Lei de Crimes Ambientais, não há mais razão para não se denunciar maus tratos a animais. Você pode ir a uma delegacia e fazer a queixa. Tenha uma cópia da Lei impressa, mostre para o delegado e exija o cumprimento da Lei. Temos que fazer essa Lei "pegar" e isso é responsabilidade de cada um de nós. Procure uma associação e peça orientação, mas não deixe que crimes contra animais aconteçam diante de seus olhos, sem tomar uma atitude. Não seja cúmplice! Cópia da Lei pode ser encontrada no link a seguir: http://www.apasfa.org/leis/leis.shtml


Extraído do site: http://www.apasfa.org/futuro/dezcoisas.shtml

22 setembro 2008


Lançada a Cartilha do Dia Nacional de Adotar um Animal 2008


Ao idealizar o Dia Nacional de Adotar um Animal, inicialmente lançado em 2001, como uma proposta para mobilizar as pessoas á praticarem uma ação concreta em homenagem a São Francisco de Assis, percebi no decorrer dos anos, que existia a necessidade de adicionar um trabalho voltado para a conscientização através da leitura.


Em 2004, foi lançada a primeira cartilha, que atraiu o interesse dos educadores, dos verdadeiros protetores dos animais e dos formadores de opinião, a partir daí, ela passou a ser uma grande aliada neste trabalho em prol do bem estar animal.


Nesta nova edição, ela enfoca a marcante presença dos animais na sociedade, ressaltando que eles fazem um bem enorme ao ser humano, considerados como o melhor “remédio” para o corpo e para a alma.


A sociedade precisa nutrir-se de informações, para conseguir compreender que os animais devem ser reconhecidos como sêres que merecem muito mais que esmolas, precisam ser respeitados e protegidos.


A cartilha tem como objetivo provocar um amplo debate sobre o direito dos animais , visualizando um conjunto de fatores que direto ou indiretamente influenciam na sua condição de vida.


Algumas leis foram criadas para defender os animais, mas ainda não estão sendo cumpridas plenamente, por isto o ideal é promover a conscientização através de campanhas educativas.É fundamental despertar nas pessoas a vontade de tratar os animais com respeito, não adianta sancionar leis que obriguem as pessoas a tomarem atitudes corretas, se elas desconhecem porque isto deve ser feito. O ideal é investir no conhecimento, descobrindo a causa dos problemas que afligem os animais, é possível amenizar as conseqüências. As leis são muito importantes, mas não são suficientes para criar uma nova mentalidade, as pessoas precisam estar motivadas a agirem corretamente.


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, menciona entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais".


Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime.


Adotar um animal precisa ser encarado como um compromisso com a vida deste ser indefeso, que necessita de cuidados, desde quando é um filhote até a senilidade, jamais pode ser abandonado em caso de doença, de velhice, de viagem, de mudança de moradia, enfim, permanecerá na companhia de seu dono até que a morte os separe.


Esta campanha visa, também, promover o controle da natalidade, enfocando a importância da castração para evitar que ocorra a superpopulação de animais, e por conseqüência os maus tratos, através de eventos que acontecerão em várias cidades.


A cartilha que tem distribuição gratuita, está sendo enviada para as pessoas que se cadastraram durante o ano para recebê-la e , também, está sendo encaminhada para os responsáveis por eventos que estão programados para acontecer no dia 4 de outubro , esta data tão especial para todas as pessoas que amam os animais.

4 de outubro Dia Nacional de Adotar um Animal!

Plante a semente da caridade e colha os frutos do amor.



FONTE:Animal livre

21 junho 2008

COMO PROCEDER EM CASO DE MAUS TRATOS

COMO PROCEDER EM CASO DE MAUS TRATOS: Aspectos Jurídicos



Procure a delegacia especializada do meio ambiente de sua cidade. Na falta de uma, procure a delegacia do bairro, e registre a ocorrência. Cite a legislação supra, principalmente a Lei n. 9.605/98) e peça que providências sejam tomadas. É interessante que você tenha uma cópia da lei em mãos. Você deverá sair da delegacia com um BO (Boletim de ocorrência). Se possível, leve fotos que possam comprovar a situação de maus tratos, que serão anexadas ao inquérito como uma prova material. Outra solução é procurar o Ministério Público da Cidade e fazer uma denúncia solicitando que adote as providências cabíveis.Você não será o autor da Ação Penal que porventura seja iniciada em razão do crime de maus tratos. Terminado o inquérito Policial, que é a investigação feita pela Polícia, aquele será remetido ao Ministério Público, que decidirá pela propositura ou não da Ação Penal. O autor da ação penal será o Ministério Público.


Em Natal a Delegacia do Meio Ambiente fica na Central do Cidadão do Praia Shopping (telefone: 84- 3232.7402), na Av. Engenheiro Roberto Freire, 8790.


Contatos com o Ministério Público Estadual do Rn, podem ser feitos via internet (http://www.mp.rn.gov.br/index.asp?pCod=174) ou por telefone ( 84-3232.7130).


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte também tem um contato via internet (http://www.prrn.mpf.gov.br/contato.htm) ou no telefone (84-32213814).


Veja abaixo o que é maus tratos, de acordo com a legislação brasileira e qual a pena prevista para punição deste crime. Veja aqui o Decreto nº 24.645 de 10/07/1934 - Estabelece medidas de proteção aos animais.O que diz o decreto sobre maus tratos:


“Art. 3º Consideram-se maus tratos:


I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas fôrças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interêsse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem coma deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo exterminio seja necessário, parar consumo ou não;

VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

VIII. - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho etc conjunto a animais da mesma espécie;

IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos incomodas ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o'fucionamento do organismo; X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que êste último caso somente se aplica a localidade com ruas calçadas;

XI- açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma um animal caído sob o veiculo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;

XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

XIII - deixar de revestir com couro ou material com identica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;

XIV - conduzir veículo de terão animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha bolaé fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;

XV - prender animais atraz dos veículos ou atados ás caudas de outros;

XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas continuas sem lhe dar água e alimento;

XVII - conservar animais embarcados por mais da 12 horas, sem água e alimento, devendo as emprêsas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 mêses a partir da publicação desta lei;

XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;

XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rênde metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal;

XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em úmero tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem Agua e alimento mais de 12 horas;

XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na explorado do leite;

XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidades relativas;

XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas; sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;

XXV - engordar aves mecanicamente;

XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos á alimentação de outros;
XXVII. - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibí-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;

XXXI transportar, negociar ou cair, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizares Para fins ciêntíficos, consignadas em lei anterior;"


Lei nº 9.605, de 12.02.98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Para ver o inteiro teor: http://www.mct.gov.br/legis/leis/9605_98.htm


O que diz a lei sobre maus tratos: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um sexto a um terço se ocorre morte do animal.”



Fátima Christiane Gomes de Oliveira
Fonte:Adote um Bicho

21 abril 2008

Abandono. . . como evitar


Abandono. . . como evitar

Nina Rosa


O abandono é uma das maiores dores que se pode sofrer; ele pode provocar seqüelas físicas e emocionais no abandonado, principalmente se for uma criança ou um animal - para quem a explicação racional das possíveis causas do abandono - surte pouco ou nenhum efeito. Um animal, por se manter mental e emocionalmente “infantil” durante toda a sua existência, será eternamente dependente do seu dono. Ele se afeiçoa à pessoa que cuida dele, desenvolve naturalmente forte sentimento de gratidão e passa a lhe dedicar a sua vida; se for abandonado por quem ele ama, poderá desenvolver várias doenças relacionadas à
tristeza, à depressão e à baixa auto-estima, chegando
à auto-mutilação.

Você não abandonaria o seu filho, ou seu animal de estimação. Porém, você pode estar contribuindo indiretamente para o abandono de seres sob sua responsabilidade, sem ter consciência disso,
se você:

tem um animal de estimação mas não lhe dedica atenção, afeto, tempo, amor, ele estará vivendo uma forma de abandono. Assim como a criança, o animal necessita sentir-se acolhido, aceito, amado e precisa que alguém brinque com ele. Se você tem um único animal e ele fica sozinho a maior parte do dia, pense em oferecer-lhe um companheiro para interagir.

Pode ser da mesma ou de outra espécie. Cães e gatos podem conviver em harmonia, quando a adaptação é feita amorosamente pelo humano. É bom lembrar que animais castrados são mais dóceis e adaptáveis. E nesse caso, podem ser da mesma espécie e de sexos diferentes ou não; a escolha é sua.

Animais solitários tendem a desenvolver hábitos destrutivos, auto-destrutivos e depressão. Se tudo que ele tem na vida é você, que só chega em casa à noite, ele praticamente passa a vida a lhe esperar, e demonstra toda sua carência no seu retorno, exigindo muita atenção; se são dois, eles passarão o dia interagindo, ainda demonstrarão toda sua alegria ao revê-lo, porém alegria é diferente de carência, e você terá a consciência mais tranqüila o dia todo.

promover o cruzamento do seu animal, seja ele macho ou fêmea, sem a certeza de ter suficientes donos responsáveis para todos os filhotes que possam nascer, (o que não é tarefa fácil), estará correndo o risco de promover o abandono. Muitas pessoas ainda vêm o animal de estimação como um brinquedo, ou um objeto que pode ser presenteado a alguém ou descartado ao surgir qualquer problema como: mudança de endereço (você mudaria para onde não pudesse levar toda a família?) doença na família, gravidez, o nascimento de um bebê, falta de tempo, de paciência, de dinheiro, de amor.

Um dos “seus” filhotes pode estar indo para alguém que se encanta momentaneamente porque ele é pequenino, ou porque é de raça, ou porque o filho demonstrou interesse... mas que após perceber que um novo membro na família dá trabalho, precisa ser adaptado, cuidado
e amado, quer se desfazer. E o entrega para qualquer um – às vezes a um funcionário que não quer o bicho mas quer agradar o patrão ou a um amigo que deseja ajudar a resolver “o problema” e que talvez não o
queira “mesmo”.

É bem provável que esse seja o início de uma peregrinação de desamor, e que o animal acabe por aí, vagando, procurando melhor destino. E se ele não for esterilizado, imagine então o que será de seus filhos...netos... quantos deles terão a sorte de uma vida digna? E você terá sua parcela de responsabilidade por toda essa tristeza.
presentear um animal a alguém sem prévio acordo com o adulto que será responsável por ele, poderá indiretamente estar provocando o abandono. Ser responsável por um animal de estimação requer cuidados, gastos, espaço, tempo, disponibilidade
interna, requisitos que se a pessoa “presenteada” não dispuser naquele momento, pode acabar “desfazendo-se” daquele animal.

Ainda falta a nós, humanos, a consciência e a convicção de que um animal de estimação é parte da família da mesma forma que a criança e o idoso (sadios ou não) e não há nada que justifique o seu descarte.

Procure dar o exemplo: ser verdadeiramente responsável pelo que você conquistou e passar essa idéia adiante para seus filhos, seus vizinhos, no seu trabalho – para colegas e subordinados-, para as pessoas próximas a você. Assim estará promovendo ações positivas de responsabilidade e de bem-estar entre homens e animais.

“um exemplo vale mais que mil palavras”

O abandono e a morte prematura têm sido o destino de milhares de animais “de estimação” na cidade de São Paulo. Inocentes, vítimas das intempéries `a mercê dos maus tratos de pessoas desequilibradas, vagam pelas ruas em busca de um pouco do muito que têm para trocar: amor, alegria, companheirismo.
O poder público, cumprindo seu papel de controlador das zoonoses, recolhe e/ou recebe diariamente uma quantidade de animais que vão para celas, no CCZ, aguardar sua execução no 3º dia de estada, caso seus donos não compareçam para resgata-los. Apesar de inocentes, são punidos com a morte por não terem alguém que se responsabilize por eles.

Se você pensou num “abrigo” como solução para animais sem dono, esqueça! A maioria dos abrigos são verdadeiros depósitos, superlotados de animais tristes, sem perspectiva de atingir o que mais desejam: ter alguém para se dedicar ; alguém que receba o muito amor que têm para dar, alguém que lhes dê atenção. Como se fossem criminosos, são trancados para sempre em celas. São muitos.

Controle de natalidade

Conscientes disso, ambientalistas do mundo inteiro, apoiados pela orientação da Organização Mundial de Saúde “receitam” o controle da natalidade (através da castração) como única medida eficaz para diminuir o abandono, os maus tratos e a morte prematura e injusta de milhares de animais domésticos com e sem raça definida.
Veterinários de vários países, conscientes do seu importante papel , engajaram-se em campanhas de esterilização/castração a preços reduzidos, contribuindo para a melhor qualidade de vida dos animais de estimação.

Em São Paulo, a Prefeitura firmou convênio com algumas OBEAs - Organizações de Bem-Estar Animal para juntos trabalharem pelo controle
de natalidade. Essas ações são da maior importância para a solução do problema, mas isoladas não são suficientes.

Responsabilidade
É preciso que cada cidadão torne-se consciente da sua responsabilidade individual de fazer esterilizar seu próprio animal (independentemente da raça) e de informar seus parentes e amigos sobre a importância desse ato de amor, de responsabilidade e de respeito à vida digna
com qualidade.

O animal cruza por que tem o instinto da procriação, e só com a ajuda de seres humanos responsáveis pode evitar crias indesejadas.
Saiba das vantagens da castração para o seu animal (seja macho ou fêmea), a partir de que idade ela é indicada e da nova técnica cirúrgica mais rápida e menos invasiva.


“Para cada animal morto nessa cidade, existe uma história de abandono. Você também é responsável”.


FONTE:

15 fevereiro 2008

TRATE COM CUIDADO

14/02/2008 - 18h09
Campanha da WSPA quer acabar com o transporte de animais para o abate
Da Redação

WSPA defende o fim de transportes de longas distâncias de ovelhas e outros animais
Cruel e desnecessário: estes são os adjetivos usados na campanha "Trate com Cuidado", lançada no dia 12 de fevereiro pela Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA), para definir o transporte de animais em longas distâncias, que termina com o abate. As viagens nos caminhões, segundo a instituição, provocam sofrimentos e mortes aos bichos, como bois, cavalos, porcos e ovelhas.Entre as rotas mais criticadas na campanha está a que leva o gado do Brasil para o Líbano, ovelhas da Austrália para o Oriente Médio, cavalos da Espanha para a Itália e suínos do Canadá para o Havaí.
Para ampliar a discussão, a WSPA divulgou imagens chocantes, captadas por câmeras escondidas, do sofrimento dos animais nas longas jornadas. A organização aponta que o sofrimento dos bichos é desnecessário, já que há a possibilidade do transporte de carne resfriada e congelada.A campanha pretende chamar a atenção das pessoas e pedir aos governos do mundo todo que impeçam a prática. No Brasil, o site do WSPA tem colhido assinaturas para uma carta, que deverá ser entregue ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (para participar é só clicar em "agir" na página da campanha.O documento, segundo os organizadores, deverá ser enviado num prazo de dois meses, se a instituição reunir número satisfatório de assinaturas.

PÁGINA DA CAMPANHA




cada semana, milhares de bois e vacas são submetidos a uma jornada de três semanas desde o porto amazônico de Belém, no Brasil, até Beirute, no Líbano.



O gado é comprimido em caminhões sob o abrasador calor amazônico. Durante quatro dias são incapazes de se mover ou deitar e não recebem nem alimento nem água. Os que caem são esmagados ou feridos. No navio, a utilização de ferrões elétricos para carregá-los aumenta ainda mais o estresse do gado enfraquecido. Esmagados contra animais estranhos, os animais se ferem uns aos outros na sua agitação. Insolações, traumas e doenças respiratórias serão dizimadores numa jornada de dezesete dias.



Quando chegam ao Líbano, os animais são muitas vezes abatidos de forma desumana e violadora das normas religiosas. Após semanas de desnecessário sofrimento animal, o consumidor é erradamente levado a crer que a carne é ‘Halal’. O abate humanitário, realizado num local próximo ao de onde os animais foram criados, não só terminaria a crueldade do transporte por longas distâncias, como criaria empregos no Brasil.


É HORA DE AGIR
O Brasil pode dar um exemplo para o mundo. Assista ao video e assine conosco a carta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pedindo o fim do transporte de animais por longas distância.
CARTA